PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 60 de 2019

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA

Ano

2019

Número

60

Data de Apresentação

25/07/2019

Número do Protocolo

1572

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    ORDINÁRIO

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Dispõe sobre a Gratuidade para os Agentes de Combate às Endemias e Agentes Comunitários de Saúde no Transporte Público no Âmbito do Município de Olinda.

    Art. 1º - Fica instituída no âmbito do Município de Olinda a gratuidade para Agentes de Combate às Endemias e Agentes Comunitários de Saúde no Transporte Público Municipal.

    Parágrafo único – A isenção se dará a qualquer dia e hora, aos servidores mencionados no “caput”

    Art. 2º - Para a concessão da gratuidade, a comprovação será efetivada mediante a apresentação de documento funcional.

    Art. 3º - O descumprimento do disposto nesta Lei implicará na aplicação de multa, no valor de R$ 5.000(cinco mil ) IPCA, por dia, aplicada em dobro, ocorrendo reincidência.

    Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90(noventa) dias.

    Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 1572/2019, Data Protocolo: 25/07/2019 - Horário: 9:49:35