PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 60 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Ano
2019
Número
60
Data de Apresentação
25/07/2019
Número do Protocolo
1572
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
ORDINÁRIO
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre a Gratuidade para os Agentes de Combate às Endemias e Agentes Comunitários de Saúde no Transporte Público no Âmbito do Município de Olinda.
Art. 1º - Fica instituída no âmbito do Município de Olinda a gratuidade para Agentes de Combate às Endemias e Agentes Comunitários de Saúde no Transporte Público Municipal.
Parágrafo único – A isenção se dará a qualquer dia e hora, aos servidores mencionados no “caput”
Art. 2º - Para a concessão da gratuidade, a comprovação será efetivada mediante a apresentação de documento funcional.
Art. 3º - O descumprimento do disposto nesta Lei implicará na aplicação de multa, no valor de R$ 5.000(cinco mil ) IPCA, por dia, aplicada em dobro, ocorrendo reincidência.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90(noventa) dias.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º - Fica instituída no âmbito do Município de Olinda a gratuidade para Agentes de Combate às Endemias e Agentes Comunitários de Saúde no Transporte Público Municipal.
Parágrafo único – A isenção se dará a qualquer dia e hora, aos servidores mencionados no “caput”
Art. 2º - Para a concessão da gratuidade, a comprovação será efetivada mediante a apresentação de documento funcional.
Art. 3º - O descumprimento do disposto nesta Lei implicará na aplicação de multa, no valor de R$ 5.000(cinco mil ) IPCA, por dia, aplicada em dobro, ocorrendo reincidência.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90(noventa) dias.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Indexação
Observação