PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 62 de 2019

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA

Ano

2019

Número

62

Data de Apresentação

25/07/2019

Número do Protocolo

1574

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    ORDINÁRIO

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Obriga as repartições públicas do Município de Olinda, a promoverem a separação dos resíduos, para que os mesmos sejam reciclados.

    Art. 1º - As repartições públicas do Município de Olinda ficam obrigadas a promoverem a separação dos resíduos, para que os mesmos sejam reciclados.

    Parágrafo 1º - Entende-se por coleta seletiva, a coleta diferenciada de resíduos que foram previamente separados segundo a sua constituição ou composição.

    Parágrafo 2º - Entende-se por reciclagem, a transformação dos resíduos coletados de forma seletiva em novos produtos para consumo.

    Parágrafo único – A reciclagem mencionada no caput poderá ocorrer através de parcerias com Organizações não Governamentais (ONGs) ou Cooperativas especializadas.

    Art. 2º - A execução desta lei correrá por dotação orçamentária própria, permitida contrapartidas e doações.

    Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 1574/2019, Data Protocolo: 25/07/2019 - Horário: 9:52:35