Lei Ordinária nº 6.155, de 02 de junho de 2021
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
6155
Ano
2021
Data
02/06/2021
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Sim
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Concede isenção, remissão e anistia relativamente ao imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), à taxa de limpeza Pública (LTP) e ao Imposto Sobre a Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de direitos a eles relativos (ITBI) cujo fato gerador envolva imóveis já adquiridos ou a serem adquiridos por beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida, (PMCMV) enquadrados na Faixa 1, nas condições especificadas e dá outras providências.
Indexação
Observação
Assuntos
- Alteração de normas Internas/Outras Providências
- Moradia
- Ocupação Urbana
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica