Lei Ordinária nº 6.155, de 02 de junho de 2021

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

6155

Ano

2021

Data

02/06/2021

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Sim

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Concede isenção, remissão e anistia relativamente ao imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), à taxa de limpeza Pública (LTP) e ao Imposto Sobre a Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de direitos a eles relativos (ITBI) cujo fato gerador envolva imóveis já adquiridos ou a serem adquiridos por beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida, (PMCMV) enquadrados na Faixa 1, nas condições especificadas e dá outras providências.

Indexação

Observação

Assuntos

  • Alteração de normas Internas/Outras Providências
  • Moradia
  • Ocupação Urbana

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica